Decisão · TJMG

TJMG 0001737-65.2010.8.13.0126

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-09publicado em 2017-03-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA ININTERRUPTA - ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE. A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. Para a usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002, a posse deverá estender-se por quinze anos, ser ininterrupta e com intenção de dono. Demonstrados os requisitos essenciais à procedência da usucapião, o pedido inicial deve ser julgado procedente. Pelo princípio da sucumbência, a condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios é mera consequência imposta ao vencido, independentemente, inclusive, de requerimento da parte contrária. Assim, imperativo se faz a condenação da parte sucumbente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
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