Decisão · TJMG

TJMG 0004350-63.2015.8.13.0003

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-07publicado em 2017-02-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ÁREA OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL - DECRETO E TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1238 DO CC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - REDUÇÃO DO VALOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Consoante vedação expressa do §3° do art. 183 da Constituição Federal de 1988, "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião", conforme também disposto no art. 102 do CC, de modo que se impõe a manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a pretensão inicial de reconhecimento de usucapião de área que foi objeto de desapropriação amigável anterior ao ajuizamento da demanda. Ademais, não restaram comprovados os requisitos elencados em lei referentes à usucapião extraordinário. 2- Acolhe-se parcialmente o recurso da parte apenas para reduzir o valor da condenação por litigância de má-fé, fixado no valor máximo previsto no §2º do art. 81 do CPC/15.
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