Decisão · TJMG

TJMG 0545752-58.2009.8.13.0074

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-05publicado em 2013-09-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇAO - USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITO -- SIMULAÇAO NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO - Não obstante o esforço do patrono dos autores, entendo pela ausência dos requisitos legais para a aquisição de domínio através do usucapião. - Em matéria de usucapião compete à parte interessada produzir a prova de sua posse, ininterrupta, mansa e pacífica, como também do animus domini, sob pena de não lhe ser declarado o domínio que pretende. - Conforme versou o magistrado primevo, não foi comprovada a presença dos requisitos para configuração da usucapião. - Muito embora seja louvável a ênfase dada pelos recorrentes no que tange às provas produzidas no feito, entendo que não são aptas a fazer valer a pretensão contida no primeiro apelo. - A suposta agiotagem não restou sobejamente demonstrada. O ônus da prova competia aos apelantes, pois tal prática há de ser cabalmente demonstrada, através de conjunto de indícios capazes de gerar o convencimento do julgador acerca da prática ilícita promovida pelo credor. - O artigo 131, do CPC dispõe que o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias insertos nos autos, devendo indicar apenas os motivos que lhe formaram o convencimento.
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