Decisão · TJMG

TJMG 0008030-60.2011.8.13.0144

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-04publicado em 2013-07-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. POSSE. CONTATO FÍSICO. Em homenagem ao princípio da economia processual e diante da inexistência de vedação legal, revela-se plenamente possível a aplicação do princípio da fungibilidade às modalidades de usucapião. Para existência do usucapião não se exige o contato físico do autor com a coisa, mas somente o comportamento equivalente ao do proprietário. Conforme disposto no art.550 do CC/16, aquele que, por vinte anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu, um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio independentemente de título de boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis. V.v.:- Em ação de usucapião compete ao autor produzir a prova de sua posse, ininterrupta, mansa e pacífica, como também do animus domini, sob pena de não lhe ser declarado o domínio que pretende, o que não ocorreu no caso em julgamento. - O artigo 131, do CPC dispõe que o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias insertos nos autos, devendo indicar apenas os motivos que lhe formaram o convencimento.
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