Decisão · TJMG

TJMG 0004048-39.2010.8.13.0446

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-06publicado em 2016-07-15
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. POSSE SEM "ANIMUS DOMINI". MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. A posse por mera tolerância ou permissão do proprietário do bem, ainda que pelo tempo exigido em lei, não autoriza aquisição do domínio via usucapião, ante a ausência do pressuposto de ocupação com animus domini.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →