Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-04publicado em 2008-11-20
CIVIL
USUCAPIÃO - IMÓVEL EM COMUM - PROPRIETÁRIO DE FRAÇÃO INDIVISA - IMPOSSIBILIDADE. Não cabe ação de usucapião se a parte é proprietária de fração indivisa do imóvel usucapiendo, em comum com outros proprietários.