Decisão · TJMG

TJMG 0812208-43.2023.8.13.0000

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-29publicado em 2023-08-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO DE USUCAPIÃO -SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA USUCAPIÃO - NECESSIDADE. I - Manifestado o intuito da parte de ver reformada a decisão de primeiro grau, sendo pertinentes e correlatos os motivos do inconformismo, não há falar em dissociação das razões recursais. II - Há nítida relação de prejudicialidade entre a demanda que objetiva a imissão na posse com base no direito de propriedade e a demanda que pretende a aquisição da propriedade do mesmo imóvel, por usucapião. II - Impõe-se a suspensão do processo de imissão na posse enquanto pendente o julgamento da ação de usucapião, tendo em vista a prejudicialidade externa e o risco de decisões conflitantes. V.v AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE. Para que seja concedida a antecipação de tutela na ação de imissão na posse a jurisprudência exige que o autor detenha a titularidade do domínio do bem; que a coisa esteja devidamente individualizada e; que esteja injustamente em poder do réu. O mero ajuizamento da ação de usucapião não enseja a suspensão da tramitação da ação de imissão na posse.
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