Decisão · TJMG

TJMG 0095571-34.2011.8.13.0338

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-05-18publicado em 2022-05-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA EM CONEXÃO AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - BEM IMÓVEL URBANO - OBTENÇÃO DA PROPRIEDADE PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - POSSIBILIDADE- REIVINDICATÓRIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - USUCAPIÃO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. - Nas hipóteses em que a ação de usucapião é proposta sob a égide do Código Civil de 2002, mas a posse sobre o bem teve o seu exercício iniciado quando ainda vigente o Código Civil de 1916, deve-se aplicar a regra de transição prevista no art. 2.028 da novel legislação civil. - Somente as ações de usucapião extraordinária qualificada pela moradia ou pelo trabalho (art. 1.038, parágrafo único) ajuizadas em até dois anos de vigência do Código Civil de 2002 atraem a aplicação da regra de transição do art. 2.029 do mesmo diploma. - Para que seja reconhecida a usucapião extraordinária, é necessária a existência da posse que perdure, ininterruptamente, por determinado período de tempo, de forma mansa e pacífica, com a intenção do possuidor de tê-la como sua. - O art. 550 do Código Civil revogado de 1916 estabelece, como requisito para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, a posse ininterrupta por 20 anos. - Para a procedência da ação reivindicatória basta a demonstração da titularidade do domínio, da área reivindicada e da posse injusta da outra parte. Todavia, preenchidos os requisitos legais da prescrição aquisitiva, deve ser julgado improcedente o pedido inicial, em razão da usucapião do bem imóvel discutido no processo.
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