Decisão · TJMG

TJMG 0006016-84.2006.8.13.0692

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-15publicado em 2010-11-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - REQUISITOS - ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1.240 DO CÓDIGO CIVIL. A existência de locação exclui a aquisição do domínio por usucapião, pois o vínculo contratual implica, necessariamente, no reconhecimento do domínio do locador. Em sede de usucapião especial urbana é imprescindível que se observe o preenchimento dos requisitos do art. 1.240 do CC c/c 183 da CR, quais sejam, animus domini, lapso temporal de 05 anos, posse mansa e pacífica, área urbana de até 250 m² e ausência de propriedade de outro imóvel.
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