TJMG 0760301-18.2009.8.13.0324
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRAZO. 10 ANOS. NOVO CÓDIGO. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.029, DO CC/2002. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Malgrado o Código Civil de 1916 tenha previsão de prazo vintenário para a aquisição da usucapião, o Novo Código Civil estabeleceu regra diversa para a hipótese de usucapião extraordinária, prevista em seu art. 1.238, e parágrafo único, com regra de transição prevista em seu art. 2.029. Os honorários advocatícios devem ser fixados de modo a não implicar em aviltamento da profissão do advogado, valorizando o trabalho desempenhado e a natureza da ação.