Decisão · TJMG

TJMG 7101867-32.2005.8.13.0024

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-13publicado em 2010-07-30
CIVIL
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO. EXIGIDO POR LEI. PROCEDÊNCIA. Se a parte autora comprova a posse da 'res' usucapienda por prazo igual ou superior ao exigido em Lei, o pleito exordial deve ser acolhido. Tratando-se de usucapião, é possível ao possuidor acrescentar à sua posse atual a dos seus antecessores, desde que todas sejam contínuas, pacíficas e exercidas com 'animus domini'.Tendo a parte autora comprovado que detinha a posse mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição e com ânimos de dono do imóvel usucapiendo por mais de quinze anos julgada procedente a presente ação de usucapião. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →