TJMG 0070793-78.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. ATENTADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. -Se pela Agravada foi proposta ação de usucapião para declaração de domínio sobre o imóvel constituído pelo terreno com área de 5060,97 m2, localizada na rodovia MG 10, Km 27, ainda que referida área seja de domínio público, comete atentado a destruição de cercas e plantações no imóvel usucapiendo. -Incensurável é a decisão que concede liminarmente a medida cautelar incidental a fim de se evitar a destruição de cercas e plantações na área objeto de usucapião, ainda que a mesma esteja localizada em rodovia estadual.