TJMG 0337020-10.2008.8.13.0106
CIVILDIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. IRRELEVÂNCIA. POSSE. PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - A alegação de que o imóvel rural usucapiendo constitui área de preservação ambiental é desinfluente para o deslinde de demanda que versa sobre usucapião extraordinária. - É incabível a declaração de domínio em ação de usucapião extraordinária se não ficar provada a posse ininterrupta com ânimo de dono pelo prazo legal. - Para a condenação em litigância de má-fé é imprescindível a prova de que a parte tenha praticado alguma das condutas descritas no art. 17 do Código de Processo Civil.