TJMG 0010462-98.2005.8.13.0132
CIVILUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Consoante lição de Clóvis Beviláqua, a posse para conduzir ao usucapião deve ser: 1º, com ânimo de ter a coisa como própria, animus domini (possuir o imóvel como seu); 2º, contínua, isto é, sem interrupção durante o tempo necessário para o usucapião, mas, sendo possível, que se junte a posse dos antecessores à dos sucessores; 3º; tranqüila, mansa ou pacífica, quer dizer sem que a disputem ou contestem outros (incontestadamente, diz o Código). Ausentes os requisitos legais, improcedente a pretensão à prescrição aquisitiva.