TJMG 5001854-85.2021.8.13.0319
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM PERTENCENTE AO MUNICÍPIO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE SER USUCAPIDO.
- A Constituição Federal, através da norma trazida no artigo 183, §3º, não autoriza a aquisição de bens públicos através de usucapião.
- O Código Civil também prevê que "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" (artigo 102).
- A orientação da Súmula 340, do STF, é no sentido de que: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".