Decisão · TJMG

TJMG 5001854-85.2021.8.13.0319

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-31publicado em 2024-10-31
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM PERTENCENTE AO MUNICÍPIO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE SER USUCAPIDO. - A Constituição Federal, através da norma trazida no artigo 183, §3º, não autoriza a aquisição de bens públicos através de usucapião. - O Código Civil também prevê que "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" (artigo 102). - A orientação da Súmula 340, do STF, é no sentido de que: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
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