TJMG 0003263-09.2013.8.13.0467
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - POSSIBILIDADE- - USUCAPIÃO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
- Nas hipóteses em que a ação de usucapião é proposta sob a égide do Código Civil de 2002, mas a posse sobre o bem teve o seu exercício iniciado quando ainda vigente o Código Civil de 1916, deve-se aplicar a regra de transição prevista no art. 2.028 da novel legislação civil.
- Somente as ações de usucapião extraordinária qualificada pela moradia ou pelo trabalho (art. 1.038, parágrafo único), ajuizadas em até dois anos da vigência do Código Civil de 2002, atraem a aplicação da regra de transição do art. 2.029 do mesmo diploma.
- Para que seja reconhecida a usucapião extraordinária, é necessária a existência da posse que perdure, ininterruptamente, por determinado período de tempo, de forma mansa e pacífica, com a intenção do possuidor de tê-la como sua.