Decisão · TJMG

TJMG 0003263-09.2013.8.13.0467

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-10-04publicado em 2023-10-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - POSSIBILIDADE- - USUCAPIÃO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. - Nas hipóteses em que a ação de usucapião é proposta sob a égide do Código Civil de 2002, mas a posse sobre o bem teve o seu exercício iniciado quando ainda vigente o Código Civil de 1916, deve-se aplicar a regra de transição prevista no art. 2.028 da novel legislação civil. - Somente as ações de usucapião extraordinária qualificada pela moradia ou pelo trabalho (art. 1.038, parágrafo único), ajuizadas em até dois anos da vigência do Código Civil de 2002, atraem a aplicação da regra de transição do art. 2.029 do mesmo diploma. - Para que seja reconhecida a usucapião extraordinária, é necessária a existência da posse que perdure, ininterruptamente, por determinado período de tempo, de forma mansa e pacífica, com a intenção do possuidor de tê-la como sua.
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