Decisão · TJMG

TJMG 5000832-73.2022.8.13.0701

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-08-16publicado em 2023-08-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - UNIDADE AUTÔNOMA - AUSÊNCIA DE MATRÍCULA - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DO PROCESSO - AFRONTA A DECISÕES DE TRIBUNAIS SUPERIORES EM REPERCUSSÃO GERAL E REPETITIVO - VIABILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEIS IRREGULARIDADES - SENTENÇA CASSADA. A controvérsia sobre a ação de usucapião, que tenha por objeto imóvel desprovido de registro, já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de repercussão geral e repetitivo. Os Tribunais Superiores definiram que a existência de matrícula do imóvel usucapiendo não é requisito para ação de usucapião, não podendo o processo ser extinto prematuramente por falta de condição de procedibilidade da ação. A inexistência de matrícula do imóvel não é fundamento para extinção do processo por ausência de condição de procedibilidade, competindo ao juízo apreciar os requisitos da usucapião ainda que se trate de imóvel irregular. Recurso conhecido e provido.
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