TJMG 0338405-64.2014.8.13.0079
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. PEDIDO FORMULADO APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- Considerando que a parte autora ajuizou ação de usucapião especial rural, requerendo o reconhecimento da prescrição aquisitiva da área objeto da inicial, com fundamento nos artigos 191 da Constituição da República e 1.239 do Código Civil, caracteriza inovação recursal a pretensão, apenas em sede de apelação, de aplicação do princípio da fungibilidade, para que a pretensão aquisitiva fosse analisada com base na usucapião ordinária prevista no artigo 1.242 do Código Civil.
- Diante da não invocação do princípio da fungibilidade em primeira instância, a apreciação dos requisitos da usucapião ordinária, apenas em sede recursal, acarretaria alteração do pedido e da causa de pedir, o que é vedado nesse momento processual, sob pena de supressão de instância.