Decisão · TJMG

TJMG 0167272-58.2009.8.13.0392

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-15publicado em 2012-06-19
CIVIL
AÇÃO DE DIVISÃO - USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA - PRETENSÃO AQUISITIVA ALEGADA EM DEFESA - JUSTO TÍTULO PARA USUCAPIÃO ORDINÁRIO - REQUISITOS DO ARTIGO 551, DO CÓDIGO CIVIL/1916 - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. Dentre os modos de se adquirir o domínio de uma propriedade imobiliária, afigura-se o usucapião, cuja eficácia depende de que uma posse se prolongue, mansa e pacificamente, sem oposição ou interrupção, por um lapso temporal, mais exíguo ou maior, conforme a natureza da ocupação da área a usucapir. Se os réus tinham ciência de que a área pretendida pertencia não só a eles, mas aos outros proprietários, não se configura a posse com 'animus domini', essencial para a prescrição aquisitiva alegada em defesa.
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