TJMG 4024459-70.2007.8.13.0145
CIVILEMENTA: Apelação Cível - ação de usucapião - promessa de compra e venda - justo título e boa-fé - usucapião "tabular" - estabelecimento de moradia - função social da propriedade - posse não contestada - redução do prazo - art. 1.242, parágrafo único do Código Civil. Atribui-se a propriedade pelo usucapião nos termos do art. 1.242, parágrafo único do Código Civil, se comprovada a existência de justo título e boa-fé, bem como a destinação do imóvel para moradia ou realização de investimentos de interesse social e econômico e, ainda, o decurso do prazo reduzido de 05 anos a despeito da inexistência de cancelamento de registro anterior.