TJMG 0274448-73.2009.8.13.0529
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL RURAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PENDÊNCIA DE INVENTÁRIO - SERVIÇO REGISTRAL - RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO - SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de ação de usucapião de imóvel sobre o qual versa direito de herança, que não ataca a relação jurídica, a competência é do Juízo do Inventário, pois a decisão pode ser levada a efeito sem dilação probatória, nos termos do art. 985 do CPC, não se tratando de questão de alta indagação. Na ação em que se busca o reconhecimento do domínio através de ação de usucapião, cabe ao autor demonstrar, de forma inequívoca, os requisitos legais necessários para a declaração da prescrição aquisitiva.