Decisão · TJMG

TJMG 0495986-58.2010.8.13.0702

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-09publicado em 2012-03-09
CIVIL
APELAÇÃO- USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - ART. 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS- IMISSÃO DO COMPRADOR NA POSSE DO IMÓVEL - REQUISITOS ESPECÍFICOS- AUSÊNCIA- FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CARÊNCIA DA AÇÃO. O artigo 191 da Constituição Federal estabelece os requisitos que devem ser preenchidos para fins de aquisição de imóvel por usucapião especial rural. A ausência de quaisquer deles obsta a declaração do domínio. Há carência de ação, por falta de interesse de agir, quando se formula pedido de usucapião para o reconhecimento de domínio de bem imóvel que está sendo objeto de outra ação judicial, o que importa em extinção do processo, sem resolução do mérito.
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