TJMG 1168965-76.2004.8.13.0702
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO - ANIMUS DOMINI - POSSE MANSA E TRANQUILA - REQUISITOS DEMONSTRADOS.
- Consoante lição de Clóvis Beviláqua, a posse para conduzir ao usucapião deve ser: 1º, com ânimo de ter a coisa como própria, animus domini (possuir o imóvel como seu); 2º, contínua, isto é, sem interrupção durante o tempo necessário para o usucapião, mas, sendo possível, que se junte a posse dos antecessores à dos sucessores; 3º; tranqüila, mansa ou pacífica, quer dizer sem que a disputem ou contestem outros (incontestadamente, diz o Código).
- Na presença de tais requisitos, deve ser reconhecida a prescrição aquisitiva, devendo ser mantida a sentença primeva que a declarou.