TJMG 0076778-88.2004.8.13.0242
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
- Consoante lição de Clóvis Beviláqua, a posse para conduzir ao usucapião deve ser: 1º, com ânimo de ter a coisa como própria, "animus domini" (possuir o imóvel como seu); 2º, contínua, isto é, sem interrupção durante o tempo necessário para o usucapião, mas, sendo possível, que se junte a posse dos antecessores à dos sucessores; 3º; tranqüila, mansa ou pacífica, quer dizer sem que a disputem ou contestem outros (incontestadamente, diz o Código);
- Presentes todos esses requisitos, deve ser julgado procedente o pedido de reconhecimento da prescrição aquisitiva.