Decisão · TJMG

TJMG 2766616-45.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-05publicado em 2002-10-31
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - INOCORRÊNCIA DE ERRO DE REGISTRO - NÃO SE PRESTA A SUBSTITUIR AÇÃO DE USUCAPIÃO. Se, em procedimento administrativo de retificação de área, verifica-se que não ocorreu erro de registro, mas, sim, a incorporação de terreno registrado por outro irregular, não se deve proceder à retificação pleiteada, por não se prestar o procedimento a substituir a ação de usucapião.
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