TJMG 5002518-18.2024.8.13.0447
CIVILEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA DE OUTRAS VIAS ADEQUADAS PARA REGULARIZAÇÃO REGISTRAL - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA USUCAPIÃO COMO SUCEDÂNEO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS OU SUCESSÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA.
A ação de usucapião é instrumento voltado à aquisição originária da propriedade pela posse prolongada, com ânimo de dono, sobre bem sem título registrável e sem vínculo jurídico com o titular registral. Havendo possibilidade de regularização derivada da propriedade - mediante inventário, adjudicação, arrolamento ou obrigação de fazer -, inexiste interesse de agir para a via da usucapião. A pretensão de utilizar a ação de usucapião como forma de contornar exigências registrais e fiscais (ITBI, ITCMD, desmembramento) configura burla ao ordenamento jurídico.>