TJMG 0375838-58.2006.8.13.0637
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONDÔMINO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1) o condômino pode usucapir coisa tida em condomínio, desde que comprove os requisitos exigidos pela lei e a posse exclusiva sobre a totalidade ou parte determinada do bem. 2) Comprovados os requisitos para aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva, deve ser julgado procedente o pedido inicial da ação de usucapião.