TJMG 0439940-57.2007.8.13.0216
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser integralmente mantida a sentença objurgada, especificamente em virtude da impossibilidade de prescrição aquisitiva pelo fato de que o imóvel objeto da presente demanda trata-se de bem público e, em consonância, com o disposto no art. 183, § 3º, da CR/88 e arts. 98 e 102 do CC/02 não podem ser objetos de usucapião.