Decisão · TJMG

TJMG 9881883-63.2003.8.13.0024

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-03publicado em 2015-11-09
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 183, §3, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 C/C ENUNCIADO N. 340 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em se tratando de bem público, impossível a aquisição através de usucapião, consoante disposição contida no art. 183, §3º, da Constituição Federal de 1988 e Enunciado n. 340, do Supremo Tribunal Federal.
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