Decisão · TJMG

TJMG 0141030-17.2014.8.13.0027

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-15publicado em 2015-07-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL. GARANTIA EVENTUAIS DIREITOS DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A sentença da ação de usucapião é declaratória e decorre do cumprimento dos requisitos legais para usucapir o bem, independentemente de quem seja o seu proprietário e da data de sua compra e venda. Não há que se falar em ajuizamento de anulatória de contrato realizado entre terceiros para resguardar a pretensão da parte autora de usucapir o imóvel.
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