TJMG 0900748-41.2008.8.13.0114
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVIL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR - INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL - ELEMENTOS SUFICIENTES - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO.
A preliminar de falta de condição da ação deve ser rejeitada tendo em vista que a petição inicial da ação de usucapião contém descrição do imóvel, com suas medidas e confrontações, está instruída com memorial descritivo e croquis elaborados por engenheiro civil, bem como que estes elementos são suficientes para a identificação do bem que o autor pretende usucapir.
Deve ser confirmada a sentença que julgou procedente o pedido de usucapião de acordo com a prova dos autos, que demonstra que os autores exerceram posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel, com ânimo de dono, por prazo superior a 25 anos, constatada a presença dos requisitos legais e observada a função social da propriedade.