TJMG 0226892-03.2015.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REMESSA À VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - IMPOSSIBILIDADE - ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 705/2012 - INSTRUÇÃO INICIADA NO JUÍZO CÍVEL - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - APLICABILIDADE - ART. 132, DO CPC. - Consoante disposição contida no art. 2º, da Resolução nº 705/2012, "as ações de usucapião, já distribuídas na Comarca de Belo Horizonte até a entrada em vigor desta Resolução, nas quais já tenha sido iniciada a instrução, continuarão a tramitar perante os juízos em que se encontram.". - Se já iniciada a instrução da ação de usucapião, com a colheita de provas, os autos devem ser mantidos no juízo que foram distribuídos, pois, na espécie, não se verifica o óbice previsto no artigo 132 do CPC, que se refere ao princípio da identidade física do juiz.