TJMG 0619111-04.2008.8.13.0324
CIVILEMENTA: APELAÇÃO PRINCIPAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - IMÓVEL URBANO - MORADIA HABITUAL - REQUISITOS - PRESENÇA - SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO ADESIVA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR.
- Em se tratando do usucapião extraordinário, ainda que tenha decorrido mais da metade do prazo, quando da vigência do novo Código Civil, aplica-se o disposto no art. 1.238, caput e parágrafo único, do Código Civil de 2002, tendo estabelecidos os autores no imóvel a sua moradia habitual.
- Comprovados os requisitos do usucapião extraordinário, ou seja, o exercício da posse direta, mansa e pacífica sobre o imóvel, o animus domini e o prazo ininterrupto, deve ser mantida a sentença que reconheceu o domínio sobre a área descrita na inicial.
- Os honorários de advogado são fixados segundo os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 4º do CPC.