Decisão · TJMG

TJMG 0483033-29.2006.8.13.0338

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-13publicado em 2012-11-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO - DER - FAIXA 'NON AEDIFICANDI' - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - RECURSO IMPROVIDO. - A existência da faixa 'non aedificandi' da Rodovia Estadual, no imóvel, trata-se de limitação administrativa que não tem o condão de impedir o deferimento do pedido de usucapião da área total do imóvel.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →