Decisão · TJMG

TJMG 0212813-45.2010.8.13.0145

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-11publicado em 2012-10-22
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DEFESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA. I - Conforme entendimento sumulado pelo STF, o usucapião pode ser arguido em defesa (Súmula 237). II - Não preenchidos os requisitos ensejadores da prescrição aquisitiva, a procedência da ação é medida que se impõe.
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