Decisão · TJMG

TJMG 4649101-38.2004.8.13.0024

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-05-08publicado em 2008-05-29
CIVIL
USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI. COMODATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I) A usucapião requer comprovação do exercício ininterrupto da posse mansa e pacífica, além do animus domini. II) Comprovado que o autor não detinha o imóvel com animus domini, em razão do contrato verbal de comodato celebrado com o proprietário, não procede a ação de usucapião. III) Recurso conhecido e não provido.
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