Decisão · TJMG

TJMG 0583920-50.2015.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-29publicado em 2015-11-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - SOBREPARTILHA PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRECLUSÃO - INSURGÊNCIA CONTRA DELIBERAÇÃO DIVERSA DA ANTERIOR - REJEIÇÃO 1. Decisão que, pela segunda vez, ordena a suspensão do feito com fulcro no art. 265, IV,"a", do CPC. 2. Deliberação posterior proferida em circunstâncias diversas da primeira, não se tratando de mera manutenção da providência anterior, contra a qual não foram interpostos recursos. Preclusão não configurada. 3. Rejeição da preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento. MÉRITO - SUSPENSÃO DA SOBREPARTILHA - EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO DO BEM - SOBRESTAMENTO JÁ ORDENADO - TRANSCURSO DO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO - NOVA ORDEM - IMPOSSIBILIDADE - CPC, ART. 265, §5º - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - PRECEDENTES DO STJ - PREJUDICIALIDADE NÃO CONFIGURADA - PROVIMENTO PARCIAL 1. Segundo a dicção expressa do §5º do art. 265 do CPC, a suspensão pautada na dependência do julgamento de outra causa pode perdurar por um ano, não se admitindo a extensão desse prazo. Precedentes do STJ. 2. Considerando que a sobrepartilha fora suspensa em 2012, para se aguardar o julgamento da ação de usucapião, e que ultimado o prazo máximo, indevida a segunda ordem de suspensão. 3. Inexiste, outrossim, prejudicialidade entre as demandas, embora o resultado da ação de usucapião repercuta na partilha do bem. 4. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e sua declaração independe de estar o bem registrado em nome do de cujus. Herdeiros que, ademais, integram o polo passivo da ação de usucapião. 5. Recurso provido em parte, para ordenar o prosseguimento do feito, cabendo ao juízo de origem a expedição do alvará de transferência do imóvel.
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