Decisão · TJMG

TJMG 0124556-94.2015.8.13.0686

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-01publicado em 2020-09-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - SOMA DAS POSSES DOS ANTECESSORES - HERDEIRO E COMODATÁRIOS - POSSES DE NATUREZAS DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE. O art. 1.243, do CPC, trata da possibilidade de se somar à posse do autor da ação de usucapião, a posse de seus antecessores, a fim de contar o tempo exigido para a prescrição aquisitiva. No entanto, esta posse deve ter a mesma natureza, qual seja, "ad usucapionem". Se os antecessores eram o herdeiro e os comodatários, impossível a soma das posses para fins de aquisição do bem por meio de usucapião, uma vez que são posses de naturezas distintas.
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