TJMG 0005801-03.2014.8.13.0604
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - REQUISITIOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE JUSTA E COM BOA-FÉ PELO PERÍODO DE 10 ANOS.
1. A usucapião ordinária, prevista no art. 1.242 do Código Civil, exige e comprovação de posse justa, com justo título, boa-fé, e animus domini, pelo período de 10 anos.
2. Não comprovados os requisitos com posse "ad usucapionem", deve ser mantida a improcedência do pleito de declaração de aquisição originária do imóvel, por usucapião.