TJMG 0005733-96.2013.8.13.0116
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - USUCAPIÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DO JUSTO TÍTULO - AÇÃO IMPROCEDENTE. O julgamento extra petita somente se caracteriza se decidido pedido não requerido ou com base em causa de pedir sem ligação com aquela invocada pela parte. A usucapião é forma originária de aquisição de propriedade móvel e imóvel, levando em consideração o fato posse. Assim, na usucapião ordinária, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, além da existência de justo título e boa-fé. Inexistindo o justo título, impossível a declaração da usucapião ordinária, visto que, para essa modalidade, a existência do justo título é requisito indispensável.