TJMG 0042479-31.2014.8.13.0470
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA - LAPSO TEMPORAL E POSSE NÃO COMPROVADOS.
A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade de bem móvel ou imóvel, pelo exercício da posse com animus domini, observados a forma e empo exigidos em lei.
A hipótese de usucapião extraordinária demanda a comprovação, de forma inequívoca, da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, por quinze anos, sobre o imóvel.
O possuidor pode acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207 do CC) para cumprimento do requisito temporal de usucapião extraordinário, se elas são contínuas e pacíficas.
A ausência da prova plena dos requisitos legais, que é ônus do requerente, gera a improcedência da pretensão.