TJMG 5001434-08.2017.8.13.0647
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - USUCAPIÃO - REQUISITOS LEGAIS - NÃO PREENCHIMENTO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - PRAZO - FLUÊNCIA - CAUSA IMPEDITIVA - IMÓVEL DE INCAPAZ - IMPROCEDÊNCIA.
- Como um dos destinatários da prova processual, o magistrado deve indeferir as provas inúteis e desnecessárias.
- A usucapião extraordinária exige comprovação da posse ininterrupta sobre o bem, mansa, pacífica, com animus domini, pelo prazo de 15 anos (CC/2002, art. 1.238).
- Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes (CC, art. 198).
- Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião (CC, art. 1.244).