Decisão · TJMG

TJMG 0030780-97.2012.8.13.0216

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-25publicado em 2021-04-23
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão petitória.
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