Decisão · TJMG

TJMG 8326080-09.2002.8.13.0024

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-31publicado em 2010-10-08
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERTIDÃO POSITIVA DE REGISTRO DE IMÓVEL. REQUISITO ESSENCIAL. ÔNUS DO AUTOR. Compete ao autor juntar a certidão positiva de registro do imóvel objeto da ação de usucapião, para possibilitar a citação do seu atual proprietário, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por patente ilegitimidade passiva.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →