TJMG 0904715-26.2007.8.13.0342
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - LAPSO TEMPORAL - NORMA APLICÁVEL - PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES - AUSÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE
Observada a regra de transição disciplinada pelo artigo 2.028, do Código Civil de 2002, aplica-se o normativo anterior quando, por ocasião da entrada em vigor da nova norma civil, já havia transcorrido mais da metade do lapso temporal vintenário, agora reduzido para 15 anos, de exercício da posse exigido para a usucapião extraordinária. A improcedência do pedido é de rigor quando ausente nos autos prova capaz de demonstrar o regular preenchimento dos requisitos legais para reconhecimento da usucapião extraordinária, ônus afeto ao autor e do qual não se desincumbiu.