Decisão · TJMG

TJMG 0030389-20.2011.8.13.0074

Rel. Ronaldo Claret De Moraes15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-01-26publicado em 2017-02-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - REQUSITIOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE "ANIMUS DOMINI" - PERMANÊNCIA NO IMÓVEL POR MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. 1- A usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil, exige e comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com "animus domini", pelo período de 5 anos, relativa a imóvel urbano utilizado para fins de moradia, com dimensão de até 250m2. 2- Atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, sendo que a simples detenção do bem, sem o ânimo de dono, obsta a aquisição do imóvel por usucapião.
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