TJMG 0030389-20.2011.8.13.0074
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - REQUSITIOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE "ANIMUS DOMINI" - PERMANÊNCIA NO IMÓVEL POR MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA.
1- A usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil, exige e comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com "animus domini", pelo período de 5 anos, relativa a imóvel urbano utilizado para fins de moradia, com dimensão de até 250m2.
2- Atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, sendo que a simples detenção do bem, sem o ânimo de dono, obsta a aquisição do imóvel por usucapião.