TJMG 0577539-53.2004.8.13.0245
CIVILAPELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - POSSE AD USUCAPIONEM - MORADIA EM IMÓVEL HÁ MAIS DE 20 ANOS - NÃO OPOSIÇÃO DA EMPRESA SUCESSORA OU DA COHAB - ÂNIMO DE DONO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DOS APELOS.
- A usucapião constitui forma originária de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis e funda-se no exercício da posse pelo prazo estipulado pela legislação.
- Demonstrado nos autos que os autores detiveram a posse mansa e pacífica, sem interrupções e sem oposição, com ânimo de dono, pelo período exigido pelo então vigente Código Civil de 1916, deve ser reconhecida a usucapião do imóvel urbano objeto da lide.