Decisão · TJMG

TJMG 0404724-28.2006.8.13.0456

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-24publicado em 2011-03-15
CIVIL
APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. NOVA MODALIDADE. ART. 1238 DO cc DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2029 CC. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO DE DONO. ATO DE MERA TOLERÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O parágrafo único do art. 1.238 do CC/2002 trouxe a lume uma nova espécie de usucapião, eis que o lapso temporal de dez anos, a ele referente, deve ser contado, não somente da entrada em vigor do codex atual, mas desde o início da posse, ainda que sob a égide da lei anterior. Por essa razão é que o art. 2.029 do CC/2002 previu uma regra de transição específica, visando a evitar que proprietários relapsos fossem surpreendidos pela nova espécie legal de usucapião, na data da sua entrada em vigor. A mera permissão não induz posse com ânimo de dono nem possibilita a aquisição por usucapião.
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