TJMG 0127038-75.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO - INVENTÁRIO JUDICIAL - IDENTIDADE DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR - INEXISTÊNCIA - PROCESSAMENTO CONJUNTO PERANTE O MESMO JUÍZO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
1. Não há que se falar em reunião de ação possessória e de usucapião com o inventário judicial, eis que, além de haver apenas identidade parcial de partes, as ações não têm mesmo pedido ou causa de pedir. Portanto, inexistindo risco de decisões conflitantes, deve ser firmada a competência do juízo cível para o qual distribuídas originariamente as ações possessória e de usucapião.
2. Não obstante arrolado o bem objeto das lides no inventário em curso, tal situação não atrai a competência do juízo do inventário para processar e julgar as demandas possessória e de usucapião, mesmo porque, perante aquele, tratar-se-ão de questões de alta indagação (art. 984, CPC).