TJMG 0213680-51.2011.8.13.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO DE DESPEJO - ESTATUTO DA CIDADE - SUSPENSÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 265, IV, 'a' DO CPC.
- O art. 11, do Estatuto da Cidade, diz que "" na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo""
- No entanto, a ação de usucapião não pode ser utilizada como forma de impedir a parte oposta a exercer seu direito à posse do imóvel, quando se verifica a iniciativa dos autores em ajuizar a referida ação apenas ao tomar conhecimento do deferimento de liminar de despejo.
- Se a ação de despejo foi proposta anteriormente à ação de usucapião especial, a suspensão pretendida é inadmissível, haja vista o disposto no art. 265, IV, ""a"" do CPC.