Decisão · TJMG

TJMG 0213680-51.2011.8.13.0000

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-03publicado em 2011-05-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO DE DESPEJO - ESTATUTO DA CIDADE - SUSPENSÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 265, IV, 'a' DO CPC. - O art. 11, do Estatuto da Cidade, diz que "" na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo"" - No entanto, a ação de usucapião não pode ser utilizada como forma de impedir a parte oposta a exercer seu direito à posse do imóvel, quando se verifica a iniciativa dos autores em ajuizar a referida ação apenas ao tomar conhecimento do deferimento de liminar de despejo. - Se a ação de despejo foi proposta anteriormente à ação de usucapião especial, a suspensão pretendida é inadmissível, haja vista o disposto no art. 265, IV, ""a"" do CPC.
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